Procuradoria Eleitoral pede a cassação dos diplomas de Amazonino e Carlos Souza
O recurso ainda deverá ser analisado pelo relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marcelo Ribeiro. Não há previsão de quando o processo será levado a julgamento
Manaus, 19 de Novembro de 2010Tereza Teófilo
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) em Brasília emitiu parecer sugerindo a cassação dos diplomas do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), e do vice, Carlos Souza (PP), pela prática de compra de voto e abuso do poder econômico no caso da distribuição de combustível ocorrida na véspera do 1º turno das eleições de 2008. Os dois, cassados pela juíza presidente daquele pleito, Maria Eunice Torres, foram mantidos nos cargos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).
A procuradora defende que tais fatos são suficientes para demonstrar a ocorrência da captação ilícita de sufrágio (compra de votos), caracterizando a violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições. "A conduta dos recorridos, de restituir simbolicamente os voluntários de campanha, é ilícita", destaca Borghi ao fazer referência a um voto citado pelo ministro Arnaldo Versiani durante um julgamento semelhante em 2009. "Quando o candidato pratica conduta ilícita com evidente finalidade eleitoral não se espera nenhum outro resultado que não a obtenção do voto", diz.
No parecer, Fátima Borghi, declara ainda que "o fato da distribuição de combustível ter sido feita sem nenhum controle, revela que eleitores, de um modo geral, foram contemplados pela conduta... se a distribuição tivesse sido direcionada ao pessoal da campanha, teria havido um controle, um rigor por parte dos recorridos, no sentido de saber quem estava tendo o carro abastecido, se, de fato, eram apoiadores de campanha. Da forma como foi feito, distribuição sem controle, feita de forma discriminada, é obvio que eleitores acabaram sendo agraciados"
Borghi classificou a alegação da defesa de Amazonino - de que a doação do combustível foi uma restituição simbólica - como "esdrúxula"
Absolvidos
No julgamento do TRE-AM, em novembro de 2009, Amazonino e Carlos Souza foram absolvidos das acusações. Foram quatro votos contrários e dois favoráveis à condenação na denúncia de compra de voto (artigo 41A da Lei das Eleições). Já na denúncia de abuso de poder econômico (artigo 31A), o resultado foi 4 a 3 e ambos ficaram livres desta acusação. Para a Procuradoria Geral Eleitoral houve sim gasto de campanha ilegal e são enormes a relevância jurídica e a gravidade da conduta (distribuição do combustível). A PGE sugere a cassação de Amazonino e Carlos também pelo abuso do poder econômico.
Outro destaque feito pela procuradora Fátima Borghi é quanto a conduta do advogado Daniel Nogueira que, junto com Amazonino, segundo a representante do MP, agiu de má-fé no episódio da procuração vencida e que, mesmo tendo esgotado o prazo, insistiu em participar das audiências, apresentado recursos como forma de livrar os clientes (Amazonino e Carlos Souza) das acusações do MP.
O caso estava parado na PGE desde abril deste ano. Agora será analisado pelo relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marcelo Ribeiro. Não há previsão de quando o processo será levado à Corte para julgamento.
No parecer, assinado pela Procuradora Regional da República, Fátima de Souza Borghi, e aprovado pela vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, o Ministério Público destaca que a defesa de Amazonino e Carlos Souza confessou que tinha conhecimento de tal distribuição, ao alegar que os beneficiários do combustível eram militantes que estavam se preparando para prestar apoio operacional à fiscalização no dia da eleição ou estavam sendo "simbolicamente" restituídos pela gasolina gasta durante a campanha.A procuradora defende que tais fatos são suficientes para demonstrar a ocorrência da captação ilícita de sufrágio (compra de votos), caracterizando a violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições. "A conduta dos recorridos, de restituir simbolicamente os voluntários de campanha, é ilícita", destaca Borghi ao fazer referência a um voto citado pelo ministro Arnaldo Versiani durante um julgamento semelhante em 2009. "Quando o candidato pratica conduta ilícita com evidente finalidade eleitoral não se espera nenhum outro resultado que não a obtenção do voto", diz.
No parecer, Fátima Borghi, declara ainda que "o fato da distribuição de combustível ter sido feita sem nenhum controle, revela que eleitores, de um modo geral, foram contemplados pela conduta... se a distribuição tivesse sido direcionada ao pessoal da campanha, teria havido um controle, um rigor por parte dos recorridos, no sentido de saber quem estava tendo o carro abastecido, se, de fato, eram apoiadores de campanha. Da forma como foi feito, distribuição sem controle, feita de forma discriminada, é obvio que eleitores acabaram sendo agraciados"
Borghi classificou a alegação da defesa de Amazonino - de que a doação do combustível foi uma restituição simbólica - como "esdrúxula"
Absolvidos
No julgamento do TRE-AM, em novembro de 2009, Amazonino e Carlos Souza foram absolvidos das acusações. Foram quatro votos contrários e dois favoráveis à condenação na denúncia de compra de voto (artigo 41A da Lei das Eleições). Já na denúncia de abuso de poder econômico (artigo 31A), o resultado foi 4 a 3 e ambos ficaram livres desta acusação. Para a Procuradoria Geral Eleitoral houve sim gasto de campanha ilegal e são enormes a relevância jurídica e a gravidade da conduta (distribuição do combustível). A PGE sugere a cassação de Amazonino e Carlos também pelo abuso do poder econômico.
Outro destaque feito pela procuradora Fátima Borghi é quanto a conduta do advogado Daniel Nogueira que, junto com Amazonino, segundo a representante do MP, agiu de má-fé no episódio da procuração vencida e que, mesmo tendo esgotado o prazo, insistiu em participar das audiências, apresentado recursos como forma de livrar os clientes (Amazonino e Carlos Souza) das acusações do MP.