sexta-feira, 2 de março de 2012

Contas julgadas irregulares: alhos e bugalhos

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Tenho visto comentários sobre a lista dos ordenadores de despesas públicas que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), referindo-se à relação como “a lista dos inelegíveis”.
O termo “lista dos inelegíveis” não está tecnicamente correto: os tribunais de contas não publicam “lista de inelegíveis” e sim a relação dos ordenadores que tiveram a suas contas julgadas irregulares. Isto por si só não remete o ordenador à condição de inelegível.
> Requisitos para que a rejeição da conta remeta à inelegibilidade
Para que a rejeição de uma conta remeta à inelegibilidade (agora estendida para 8 anos pela Lei da Ficha Limpa) é necessário que a irregularidade encontrada seja insanável e o ato cometido tenha sido doloso (o agente que o praticou tenha tido a intenção de obter resultado ímprobo).
> Quem declara inelegibilidade em caso de conta irregular é a Justiça Eleitoral
Nesta específica seara somente o Poder Judiciário, no caso de pedido de registros de candidaturas a Justiça Eleitoral, pode dirimir a cláusula de inelegibilidade se ela for arguida.
O fato de ler em uma relação do TCE-PA o nome de um ordenador que teve contas julgadas irregulares não autoriza, a bem da cautela, afirmar que ele está inelegível: ele pode demonstrar, em sede de pedido de registro, que a rejeição da conta não se deu por irregularidade insanável e nem o ato que a gerou foi doloso.
> Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade objetiva
De diversa forma incorrem aqueles que foram condenados por um colegiado (colegiado, para os efeitos da Lei da Ficha Limpa, refere-se aos órgãos judicantes do Poder Judiciário que se compõem de mais de um juiz. Conselheiros de tribunais de contas não são juízes e suas decisões se regem pela legislação eleitoral específica para efeitos de inelegibilidade). Quem tem uma condenação colegiada, objetivamente está inelegível, não importando os porquês.
> Como ler a relação do TCE-PA de contas julgadas irregulares
Somente a título de efervescência, clique aqui (arquivo em PDF) para ler a relação de ordenadores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE-PA até 01.2012.
Observe que a lista é cumulativa, ou seja, há ordenadores listados que tiveram contas irregulares transitadas em julgado em 2002 e 2003, portanto, não mais alcançados pela inelegibilidade (8 anos já se passaram).
A relação pode mudar até junho 2012 com a inclusão ou exclusão de nomes ou, como acima referido, o TRE-PA pode deferir registro a quem está relacionado por entender que a irregularidade não foi insanável ou não houve dolo no ato.
PARSIFAL

TSE: rejeição de conta de campanha impede quitação eleitoral

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Em uma guinada de 180 graus o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem (1º) mudar a jurisprudência vigente ao determinar que os candidatos que tiveram contas de campanha rejeitadas não receberão quitação eleitoral (requisito indispensável para requerer registro de candidatura).
> Na prática a decisão gera inelegibilidade
Anteriormente a rejeição da conta de campanha não tinha repercussão eleitoral, cabendo ao Ministério Público, em se convencendo de que houve dolo o improbidade na rejeição, proceder a ação penal cabível, podendo o candidato obter quitação eleitoral para uma próxima eleição.
A decisão de ontem, tomada por 4 votos a 3, torna, na prática, inelegíveis os sujeitos passivos da rejeição, pois não podendo obter a certidão terão os seus pedidos de registros negados.
> A espera da resolução
A ministra do TSE Nancy Andrighi declarou que a decisão atinge 21 mil pessoas em todo o Brasil.
Não ficou claro, e isto só se saberá com a publicação da resolução, por qual período a partir da rejeição da conta a Justiça Eleitoral continuará negando a quitação.
Todavia, ajuízo, seria medida mais lógica que o impedimento da quitação se fizesse apenas para a eleição imediatamente subsequente.
> Resolução pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal
Valioso observar que o candidato que tiver o seu registro negado com fundamento nesta resolução poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) a quem cabe dar o derradeiro juízo sobre o tema.
> Objetos diferentes
Não confundir esta rejeição de conta de campanha com a rejeição de contas de ordenadores de despesas prolatadas pelos tribunais de contas e nem com as tipificações de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
> Advogados em festa
Os advogados, mormente os eleitorais, estão em estado de graça com a confusão jurídica que os tribunais estão cometendo no Brasil, criando um verdadeiro, e muito mais caro, segundo ou terceiro turno nas eleições.