quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Ministro Fux defere recurso de João Capiberibe

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo decisão de repercussão geral do STF nos julgamentos dos processos cujo objeto jurídico é a “Lei da Ficha Limpa”, deferiu o recurso de João Capiberibe (PSB-AP), que havia sido considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em virtude da citada lei.
Com a decisão, João Capiberibe, que obteve votos suficientes para se eleger senador, deverá tomar posse assim que for diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o que deverá ser providenciado nos próximos dias.
Com a posse de Capiberibe, a família estabelece uma nova “oligarquia democrática” no Amapá: seu filho, Camilo Capiberibe, é o governador do Estado e a sua esposa, Janete Capiberibe, é deputada federal. 
A diferença do caso de Capiberibe para o de Jader Barbalho é que o recurso daquele ainda não havia sido julgado pelo STF e foi distribuído, originariamente, ao ministro Fux, que agora proferiu a decisão monocrática autorizada, desde março, pela Suprema Corte.
No caso de Jader Barbalho, o relator original é o ministro Joaquim Barbosa, e o STF tem entendido, nas diversas vezes que Jader tem pleiteado decisão alheia ao dito ministro, que só a este cabe prolatar a sentença final.
O ministro Joaquim Barbosa sofreu uma intervenção cirúrgica e está de licença médica, devendo retornar às atividades no início de setembro.