TCM publica os nomes e estipula prazo de 15 dias para devoluções
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado do Pará determinou ontem, através de publicações no Diário Oficial do Estado (DOE), que Tucumã, Ponta de Pedras, Tomé-Açú e Soure deverão receber, no total, cerca de R$ 2,6 milhões em devolução de recursos ou pagamentos de multas a serem cumpridos por ex-prefeitos das referidas localidades. Os citados têm 15 dias, a partir da data da publicação, para apresentar a quitação dos referidos valores. Caso seja apresentada documentação legal comprovando o pagamento por parte dos envolvidos, a notificação perde a validade. Se isso não acontecer, o caso vai para julgamento político na Câmara Municipal e, em último caso, para o Poder Judiciário. Ambas as instâncias podem anular a determinação do TCM, dependendo da decisão final.
De acordo com sua assessoria jurídica, o TCM institui auditoria após a prestação de contas de cada ex-gestor, quando acontece de haver valores cuja aplicabilidade não aparece justificada por vários motivos. A partir de pareceres emitidos pelos conselheiros do TCM, os envolvidos são chamados a se defender. Quando o assunto não é resolvido dentro do próprio TCM, é feita a publicação de ato no DOE determinando os pagamentos.
O ex-prefeito Celso Lopes Cardoso, por conta do exercício financeiro de 1998, deverá devolver R$ 842.643,66 aos cofres municipais e ainda pagar R$ 124 mil em multa. O ex-prefeito de Ponta de Pedras Bernardino Ribeiro pelo exercício financeiro de 2003, deverá recolher aos cofres do município e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (Fumreap) do TCM o total de R$ 2.564.740,19. Em Tomé-Açu, o também ex-prefeito Gedeão Dias Chaves, pelo exercício financeiro de 2003, foi citado a pagar uma multa de R$ 8.100 aos cofres públicos. O ex-prefeito de Soure Ari Jorge Rodrigues Dias, pelo exercício de 2004, também deve aos cofres e ao Fumreap do Tribunal o montante de R$ 32.786,48.
Com base na mesma argumentação, o TCM, através de publicação no DOE, também notificou a presidência da Câmara Municipal de Portel em atuação no ano de 2003 a devolver a quantia de R$ 5.201,28. A presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins deverá devolver a quantia de R$ 900.00. E a presidência da Câmara Municipal de Mãe do Rio terá de recolher a recolher o total de R$ 4.883,54 (sendo que R$ 4,5 mil se referem a pagamento de multa), valores que deverão ser depositados nos cofres das respectivas prefeituras.