sábado, 27 de agosto de 2011

Cobrança superior a 10% já está proibida

Sábado, 27/08/2011, 03:45:13
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Cobrança superior a 10% já está proibida (Foto: Adauto Rodrigues)
As companhias não podem cobrar mais de 10% do valor da passagem (Foto: Adauto Rodrigues)
Talvez você já tenha passado por uma situação dessas: você compra uma passagem aérea por um preço promocional. Mas qualquer mudança de data transforma sua viagem dos sonhos em um pesadelo. O preço para remarcar os bilhetes quase sempre extrapola qualquer economia feita originalmente.
A aposentada Nazaré Machado que o diga. Nas passagens de ida e volta entre Manaus e Belém gastou inicialmente R$ 293,00, sendo que o preço incluía as passagens da filha. Mas um imprevisto fez com que as duas encurtassem a estadia na capital paraense.
Agora cada uma terá que desembolsar R$ 1.400,00 pelos novos bilhetes. “É uma discrepância absurda. O pior é que nos sentimos impotentes. Como temos que viajar com urgência, ficamos a mercê deles (das companhias aéreas)”, lamentava, enquanto espera por seu voo no aeroporto de Belém.
Mas as reclamações de Nazaré e de tantos usuários de serviços aéreos não irão passar em vão. As companhias aéreas deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A determinação da Justiça Federal impede as empresas de cobrarem um percentual acima de 10% do preço dos bilhetes.
DECISÃO
A decisão, do juiz auxiliar da 5ª Vara do Pará, André Guerra, foi divulgada na semana passada e publicada anteontem, segundo o Ministério Público Federal do Pará.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficou obrigada, segundo o documento, a fiscalizar o cumprimento das medidas. A agência tem 120 dias para apresentar um plano de fiscalização. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Pará, a medida vale para todo o Brasil. O Ministério Público esclarece que apenas as empresas citadas na ação (Gol, TAM, Cruiser, TAF e Total) serão obrigadas a cumprir as
medidas.
A ação judicial nasce limitada, pois leva em consideração apenas as empresas aéreas que operavam no Pará quando foi elaborada, em 2007.
Pela morosidade da Justiça, a notícia só é boa em parte. Segundo a Anac, a Cruiser e TAF não realizam voos regulares. E a Total não realiza mais voos para o Pará. A Anac ainda estuda como irá realizar a fiscalização. Ainda cabe recurso das empresas aéreas citadas no caso.
Mas a dúvida que fica é: a quem recorrer então para garantir os direitos? “A empresa é obrigada a pagar de acordo com a determinação. Se ela se negar a fazê-lo, basta pedir o recibo comprovando o pagamento acima dos 10% para a remarcação da passagem. Entre em contato com o Procon local para marcar uma audiência para ser ressarcido”, explica Eliana Uchoa, diretora do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA).
O usuário poderá recorrer também ao próprio Ministério Público Federal em caso de irregularidades. A Gol disse que só vão se manifestar no processo. A reportagem não conseguiu contatar a TAM e a Total.  
(Diário do Pará)