Medidas da presidenta Dilma inovam a reforma agrária
A
decretação de 100 novas áreas para o programa de reforma agrária, novas
regras de financiamento para os assentados, a solução definitiva do
endividamento e a titulação mais acessível inovam esta política pública,
que já garantiu acesso à terra a mais de 1,2 milhão de famílias em toda
a sua história.
As mudanças chegam a partir da publicação, nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União,
de decretos desapropriatórios assinados pela presidenta Dilma Rousseff
que destinam mais 92 áreas ao programa, além da Medida Provisória nº 636
que dispõe sobre a liquidação de créditos disponibilizados a assentados
e concede remissões.
O ministro do Desenvolvimento Agrário,
Pepe Vargas avalia que com a nova metodologia para obtenção de área,
instituída por meio das Portarias MDA 5, 6 e 7
, a reforma agrária ganha agilidade e segurança na implantação dos
assentamentos. “Para dar mais rapidez a esse processo, garantiremos
assistência técnica para viabilizar o desenvolvimento da produção dos
assentados e gerar renda para as famílias assentadas, conferindo a elas
dignidade e promovendo a paz no campo”, enfatizou.
“Essas medidas sinalizam o caminho que
está tomando a reforma agrária, uma política que harmoniza o acesso à
terra e um conjunto de políticas públicas viabilizadas não apenas pelo
Incra, mas por todo o governo”, acrescenta o presidente da autarquia,
Carlos Guedes.
100 novas áreas para assentamentos
Os decretos destinam à reforma agrária 193.566,21 hectares em 16 estados brasileiros. Juntas, as 8 áreas decretadas em 25 de outubro passado
e as 92 publicadas hoje têm capacidade para receber 4.670 famílias de
trabalhadores rurais. O Incra investirá R$ 267,1 milhões na indenização
dos imóveis aos proprietários ainda em 2014. O pagamento da terra nua é
feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) e as benfeitorias são
pagas em dinheiro. O pagamento é feito no momento em que a autarquia
ingressa na Justiça com o pedido da posse do imóvel para criar o
assentamento.
Levantamento feito pela Diretoria de
Obtenção de Terras do Incra que resultou nos decretos apontou a
utilização, em média, de apenas 22,2% das áreas utilizáveis dos imóveis.
Em 50 deles não havia qualquer atividade produtiva desenvolvida pelos
proprietários.
No entanto, a análise agronômica
comprova que elas estão aptas a produzir alimentos e que o aumento do
seu valor de mercado é significativo. A valorização da terra nas regiões
em que estão inseridas alcançou 73,6% em 36 meses, entre julho de 2010 a
agosto de 2013, segunda a tabela FNP. No mesmo período, a valorização
de terras no Brasil atingiu 68,3%."Isso demonstra que as áreas são
viáveis. As terras dessas regiões estão valorizadas, e a reforma agrária
vai cumprir seu papel de produzir alimentos, diversificar a produção e
gerar ocupação e renda" explica o diretor de Obtenção de Terras Marcelo
Afonso.
Políticas Públicas
As novas famílias atendidas deverão
estar no CadÚnico e os assentamentos serão regularizados conforme a
Resolução Conama 458/13, por meio do Cadastro Ambiental Rural. Junto com
a terra, o Governo Federal garantirá assistência técnica e iniciará os
investimentos das demais políticas públicas, como os programas Minha
Casa, Minha Vida (MCMV), Água para Todos e Luz para Todos, em cronograma
previsto já nas portarias de criação dos assentamentos.
Assistência técnica
De imediato, a assistência técnica vai
chegar a 73 dos futuros assentamentos. Atualmente, o Incra garante esses
serviços a 306 mil famílias e a projeção é a de beneficiar outras 100
mil famílias em 2014, fazendo com que todos os novos beneficiários
contem com assistência técnica.
Dados da Diretoria de Desenvolvimento de
Assentamentos da autarquia apontam que em até cinco anos as famílias
poderão gerar um valor da produção equivalente a dois salários mínimos
mensais, uma vez que na região onde se localizam as áreas
desapropriadas, a média do valor da produção da agricultura familiar
chega a 3,7 salários mínimos mensais. “Essa estimativa nos permite
afirmar que esses projetos poderão gerar um valor bruto de produção de
aproximadamente R$ 81 milhões ao ano quando estiverem produzindo
excedentes”, acrescenta Cesar Aldrighi, diretor de Desenvolvimento de
Assentamentos.
Com base no Censo Agropecuário 2006,
cada lote de reforma agrária deverá ocupar em média 2,8 pessoas. Com
isso, estima-se que mais de 13 mil pessoas estarão envolvidas com o
trabalho familiar, produzindo alimentos que chegam todos os dias à mesa
dos brasileiros.
Novo Crédito Instalação
Para garantir a segurança alimentar, gerar excedentes e aumentar o valor da produção, a Medida Provisória (MP)
publicada nesta sexta-feira institui o novo Crédito Instalação, a ser
regulamentado com condições mais favoráveis que as atuais formas de
operação e aplicado ainda em 2014.
O depósito do crédito será feito
diretamente na conta do beneficiário e não mais na conta de uma
associação de assentados, como ocorria antes. Historicamente, o Incra
realizava entre 30 mil e 40 mil operações do Crédito Instalação
anualmente. A expectativa da autarquia é a de triplicar esse número,
chegando a 100 mil operações no próximo ano.
Titulação de assentamentos
A titulação é um direito da família
assentada, e a Medida Provisória traz condições mais favoráveis para
acesso ao título da terra. A Medida Provisória traz como regra a isenção
para lotes de assentamentos criados em terras públicas federais, até o
limite de um módulo fiscal – mesmo tratamento assegurado pelo Programa
Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Já para os lotes de imóveis
desapropriados ou adquiridos por compra direta por parte do Incra e
destinados às famílias assentadas, será usado como parâmetro o valor
mínimo de planilha referencial de preço do Incra, além da aplicação de
índices redutores a serem definidos em regulamento.
Solução do endividamento para assentados e agricultores familiares
A MP também apresenta solução definitiva
para o endividamento nas diferentes linhas de crédito para a reforma
agrária e agricultura familiar. Estimativas do Incra apontam que,
aproximadamente 10 milhões de hectares de áreas reformadas poderão
aumentar produção e produtividade com as novas condições de negociação, e
acesso a novos créditos.
O Crédito Instalação financiou desde
1985, quando foi criado, R$ 11 bilhões em investimentos como habitação,
apoio à instalação, produção e infraestrutura básica. Cerca de 75% desse
valor (ou R$ 8,3 bilhões) foram aplicados nas modalidades Aquisição de
Materiais de Construção e Recuperação/Materiais de Construção,
totalizando 930 mil operações.
Para solucionar essa questão, a MP
atualiza o saldo devedor a uma taxa de 0,5% ao ano, concedendo os mesmos
descontos e prazos que são garantidos aos beneficiários do Grupo 1 do
Programa Minha Casa, Minha Vida. Com isso, o assentado pagará 4% do
saldo devedor, dentro de quatro anos, em parcelas limitadas a R$ 250
anuais.
Em relação às demais modalidades do
Crédito Instalação, a Medida Provisória estabelece a remissão das
dívidas de até R$ 10 mil por beneficiário. Quem deve acima deste valor,
terá rebate de 80% sobre o saldo devedor, mais R$ 2 mil de bônus fixo.
As dívidas dessas categorias somam R$ 2,7 bilhões, concedidos em mais de
1 milhão de operações.
Procera e PAA
As dívidas do Programa Especial de
Crédito para a Reforma Agrária (Procera) também serão remitidas quando
forem de até R$ 10 mil, para as operações com recursos do Orçamento
Geral da União. Os valores acima de R$ 10 mil terão rebate de 80% e mais
R$ 2 mil de bônus fixo, a serem definidos por meio de decreto.
Encerradas as negociações, será extinto o Fundo Contábil do Procera. São
81,8 mil operações, envolvendo recursos de R$ 784 milhões.
Assentados e agricultores familiares que
participaram do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Compra
Antecipada nos anos de 2003 e 2004 também terão as dívidas remitidas até
o valor de R$ 2,5 mil originalmente contratado. A medida refere-se a
44,5 mil operações e recursos de R$ 91,4 milhões.
Pronaf
As operações do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) dos grupos A e A/C
realizadas entre 1999 e 2010 também serão liquidadas com rebate de até
80% do saldo devedor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá
metodologia para atualização, prazos e demais condições da negociação. A
medida irá beneficiar 203 mil assentados.
Já os valores renegociados terão rebate
de até 50% sobre o saldo devedor para os assentados das regiões Norte e
Nordeste e de até 45% nas demais regiões. As condições da renegociação
também serão definidas pelo CMN. O valor das 233 mil operações feitas
chega a R$ 2,4 bilhões.
As dívidas do Pronaf C/D e E contratadas
até 2008, nas quais o tomador esteja inadimplente desde 22 de novembro
de 2011 também serão renegociadas. Para a liquidação será concedido
rebate de até 65% sobre o saldo devedor atualizado de até R$ 10 mil e
autoriza as instituições bancárias a concederem bônus adicionais.
A metodologia, prazos e demais condições
para a liquidação, serão definidos pelo CMN. A medida beneficia 512 mil
agricultores familiares dos quais 145 mil são assentados. Foram 513 mil
operações envolvendo recursos de R$ 1,4 bilhão, em valores atualizados.
DECRETOS DESAPROPRIATÓRIOS | |||||
UF | Imóvel | Município | Área (ha) Visada |
Capac. Fam. | |
1 | AC | FAZ. DIAMANTINO | BUJARI | 8.337,3566 | 535 |
2 | BA | FAZ PAU D'ARCO | BARRA | 2.370,5711 | 34 |
3 | BA | FAZ. CARNAYBAS | BOM JESUS DA LAPA | 5.895,7982 | 60 |
4 | BA | FAZ. NOVA ESPERANÇA | CANUDOS | 1.374,3607 | 25 |
5 | BA | MONTE CARLO E SÃO JOÃO | UNA | 662,6393 | 21 |
6 | BA | FAZ. ELDORADO | MORRO DO CHAPÉU | 492,1617 | 15 |
7 | BA | CONJUNTO SÃO JOSÉ | UNA | 359,4245 | 18 |
8 | BA | CONJUNTO BRASIL | URUÇUCA | 282,5208 | 24 |
9 | BA | FAZENDA GUARARAPES | SANTA RITA DE CÁSSIA | 4.258,2940 | 38 |
10 | BA | FAZENDA CEDRO | GANDU | 378,0397 | 27 |
11 | BA | FAZENDA VOLTA | CORONEL JOÃO SÁ/BA | 556,0803 | 15 |
12 | BA | FAZENDA TRÊS MARIAS | CORONEL JOÃO SÁ | 920,4531 | 30 |
13 | BA | CAMPO VERDE E BOA VISTA | IAÇU | 1.894,1965 | 39 |
14 | CE | LAGOA DE DENTRO | ITAPIPOCA | 1.149,7461 | 25 |
15 | CE | CAJUEIRINHO E PEDRA BRANCA | MARCO | 1.074,8387 | 13 |
16 | ES | FAZ. SÃO DOMINGOS | MUNIZ FREIRE | 335,1885 | 15 |
17 | GO | FAZ. ALEGRE | FLORES DE GOIÁS | 5.000,1859 | 130 |
18 | GO | FAZ. CÓRREGO BONITA | PLANALTINA DE GOIÁS | 380,4142 | 15 |
19 | GO | FAZ. CONCEIÇÃO, SÃO SEBASTIÃO, SANTO ANTÔNIO | FAINA | 1.066,7700 | 26 |
20 | GO | FAZENDA CEDRO | GOIÁS | 1.145,4957 | 32 |
21 | GO | FAZ. PANAMÁ, SALINA | PANAMÁ | 487,9628 | 56 |
22 | GO | FAZ. BOA VISTA, SALTO CAPOEIRINHA | PORTELÂNDIA | 1.101,1043 | 29 |
23 | MA | FAZ. DIAMANTINA | ALTO ALEGRE DO MARANHÃO | 1.359,5304 | 29 |
24 | MA | TAQUARA I e II | ALTO ALEGRE DO PINDARE/BURITICUPU/SANTA LUZIA | 4.081,5604 | 36 |
25 | MA | FAZ. GUARIBAS | CANTANHEDE | 1.027,8206 | 23 |
26 | MA | FAZ. PIQUIZEIRO | CHAPADINHA | 1.432,5351 | 39 |
27 | MA | FAZ. SANTA MARIA III | CHAPADINHA | 1.473,6816 | 45 |
28 | MA | FAZ. SÃO BENEDITO | ITAPECURU MIRIM | 2.152,5428 | 53 |
29 | MA | FAZ. MINEIRA E MONTE ALEGRE | ITINGA DO MARANHÃO | 1.511,2700 | 20 |
30 | MA | FAZ. CANARANA | LAGO VERDE | 706,5998 | 15 |
31 | MA | FAZ. JAGUARIBE, PACIÊNCIA E VISTA VERDE | PEDRO DO ROSÁRIO | 2.181,6915 | 22 |
32 | MA | FAZ. PALMIRA, DATA COCAL | SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO | 2.816,0187 | 67 |
33 | MA | FAZ. BARRENTA, CROA GRANDE, GARIRABAU E NOVA OU FAVEIRA. | SÃO BENEDITO DO RIO PRETO | 3.069,1408 | 91 |
34 | MA | OLHO D'ÁGUA DO CHICO DINIZ E OUTROS | SÃO BENEDITO DO RIO PRETO | 2.288,7467 | 121 |
35 | MA | FAZ. PACA E OUTRAS | TUNTUM | 3.533,9989 | 68 |
36 | MA | FAZ. TERRAS LARANJEIRA | TURIAÇU | 2.214,6893 | 22 |
37 | MA | FAZ. BAIXAS DA GALINHA/ DATA TRINDADE | VARGEM GRANDE | 1.808,4793 | 51 |
38 | MG | FAZ. PALERMO | MONTE ALEGRE DE MINAS | 622,5373 | 28 |
39 | MT | FAZ. NACIONAL | ÁGUA BOA | 7.449,5842 | 240 |
40 | MT | FAZ. PASSA VINTE | BARRA DO GARÇAS | 8.988,7722 | 220 |
41 | MT | FAZ. JATOBÁ | JUSCIMEIRA | 1.958,8049 | 62 |
42 | MT | FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA V | NOVA BANDEIRANTES | 1.991,8890 | 22 |
43 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I FIGURA VIII-E | NOVA BANDEIRANTES | 1.964,1384 | 21 |
44 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA VIII-C | NOVA BANDEIRANTES | 1.784,2408 | 19 |
45 | MT | FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA II | NOVA BANDEIRANTES | 3.372,6560 | 37 |
46 | MT | FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA IV | NOVA BANDEIRANTES | 2.082,5721 | 23 |
47 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA XII | NOVA BANDEIRANTES | 2.102,4101 | 23 |
48 | MT | FAZENDA SÃO BENTO/SOMAPAR | JURUENA | 12.214,01 | 220 |
49 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I FIGURA VIII-D | NOVA BANDEIRANTES | 913,4350 | 21 |
50 | MT | FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA VII | NOVA BANDEIRANTES | 2.565,2579 | 22 |
51 | MT | FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA I | NOVA BANDEIRANTES | 1.266,5991 | 14 |
52 | MT | FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA VI | NOVA BANDEIRANTES | 1.986,2343 | 22 |
53 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA XIII | NOVA BANDEIRANTES | 1.576,2656 | 23 |
54 | MT | FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA VIII | NOVA BANDEIRANTES | 1.901,3498 | 21 |
55 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA X | NOVA BANDEIRANTES | 2.084,7911 | 23 |
56 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA IX | NOVA BANDEIRANTES | 2.574,2374 | 22 |
57 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA XI | NOVA BANDEIRANTES | 1.988,4377 | 22 |
58 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA VIII-F | NOVA BANDEIRANTES | 1.979,7303 | 21 |
59 | MT | FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA VIII-B | NOVA BANDEIRANTES | 779,7989 | 8 |
60 | MT | FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA III | NOVA BANDEIRANTES | 2.061,6979 | 29 |
61 | PB | FAZ. POÇO | BARRA DE SÃO MIGUEL | 668,9292 | 16 |
62 | PB | FAZ. JACARÉ | REMÍGIO | 821,9969 | 21 |
63 | PE | FAZ. SANTA ROSA | BEZERROS | 524,8650 | 40 |
64 | PE | FAZ. COCOS | PARNAMIRIM | 590,0704 | 9 |
65 | PE | FAZ. JATOBAZINHO | PETROLINA | 1.001,4669 | 10 |
66 | PE | FAZ. BARRO ALTO | SANTA MARIA DA BOA VISTA | 101,9845 | 8 |
67 | PE | FAZ. MIRANDA, GENIPAPO | SANTA MARIA DA BOA VISTA | 121,0112 | 6 |
68 | PE | FAZ. REBECA | LAGOA GRANDE | 106,5506 | 12 |
69 | PE | FAZ. RIACHO FUNDO | LAGOA GRANDE E SANTA MARIA DA BOA VISTA | 263,0861 | 11 |
70 | PE | FAZ. SÍTIO PATOS | SANTA MARIA DA BOA VISTA | 1.006,5037 | 12 |
71 | PE | FAZ. MONTEVIDÉO, MATO GROSSO | SERRA TALHADA | 1.095,8340 | 12 |
72 | PI | FAZ. SÃO BOA VENTURA | CASTELO DO PIAUÍ/SÃO MIGUEL DO TAPUIO/SÃO JOÃO DA SERRA | 12.631,6708 | 154 |
73 | PI | FAZ. SUCURIÚ | MILTON BRANDÃO | 12.702,1191 | 112 |
74 | PI | PÉ DO MORRO | PORTO | 437,7537 | 8 |
75 | PI | NOVA SANTANA E CHUPEIRO | CRISTINO CASTRO | 2.062,2826 | 33 |
76 | PI | AROEIRA E CORRENTINHO | CURRAIS/BOM JESUS | 10.810,8014 | 157 |
77 | PI | PATOS E PATINHOS | CURRALINHOS | 814,4624 | 15 |
78 | PI | SANTA ROSA | UNIÃO | 565,8425 | 16 |
79 | PR | FAZENDA POMPÉIA | CONGONHINHAS | 744,7029 | 67 |
80 | RN | FAZENDA GAIA | CEARÁ-MIRIM | 297,7044 | 25 |
81 | RN | FAZ. CATANDUBA | MACAÍBA E VERA CRUZ | 388,2991 | 40 |
82 | SC | FAZ. BUTIÁ | RIO NEGRINHO | 699,9260 | 40 |
83 | SE | FAZ. SÃO PAULO | SANTA BRÍGIDA/CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO | 400,2227 | 10 |
84 | SE | FAZ. VÁRZEA DO CARRAPICHO/ TOCA DA ONÇA | NEÓPOLIS | 564,7824 | 32 |
85 | SE | FAZ. SÃO LUIZ | POÇO REDONDO | 387,0206 | 12 |
86 | SE | FAZ. BAIXA DO CUMBE | POÇO VERDE | 204,1574 | 10 |
87 | SE | FAZ. SERROTE DA PORTEIRA | SÍTIO DO QUINTO | 393,2500 | 15 |
88 | SE | BAIXA DAS COBRAS E RIACHO DO INCÓ | POÇO VERDE/TOBIAS BARRETO | 286,3087 | 15 |
89 | SE | ALTOS VERDES | RIACHÃO DO DANTAS | 953,8346 | 32 |
90 | SE | FAZ. BARROCA FUNDA | TOBIAS BARRETO | 250,5761 | 12 |
91 | SP | FAZ. VISTA ALEGRE | DRACENA | 475,9168 | 50 |
92 | SP | FAZ. CHACARA SANTO ÂNGELO | MOGI DAS CRUZES | 532,2719 | 344 |
93 | SP | FAZ. TROPICAL | PAULISTÂNEA | 435,6000 | 37 |
94 | SP | FAZENDA MARRUA | AGUDOS | 231,1511 | 19 |
95 | SP | FAZENDA MARACY II | AGUDOS | 469,1433 | 36 |
96 | SP | FAZENDA CACHOEIRA | JACAREÍ | 247,1093 | 26 |
97 | SP | FAZENDA SÍTIO ITAÓCA | MONGUAGUÁ | 509,1933 | 42 |
98 | SP | FAZENDA CLARINEA II | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 111,6106 | 12 |
99 | TO | FAZ. SANTA TEREZA II | SILVANÓPOLIS | 518,2728 | 15 |
100 | TO | FAZENDA BARRA DO JARDIM | BANDEIRANTES DO TOCANTINS | 1.817,0232 | 40 |
193.566,2100 | 4.670 |