quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Medidas da presidenta Dilma inovam a reforma agrária

Cópia de POPULAÇÃOA decretação de 100 novas áreas para o programa de reforma agrária, novas regras de financiamento para os assentados, a solução definitiva do endividamento e a titulação mais acessível inovam esta política pública, que já garantiu acesso à terra a mais de 1,2 milhão de famílias em toda a sua história.

As mudanças chegam a partir da publicação, nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, de decretos desapropriatórios assinados pela presidenta Dilma Rousseff que destinam mais 92 áreas ao programa, além da Medida Provisória nº 636 que dispõe sobre a liquidação de créditos disponibilizados a assentados e concede remissões.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas avalia que com a nova metodologia para obtenção de área, instituída por meio das Portarias MDA 5, 6 e 7 , a reforma agrária ganha agilidade e segurança na implantação dos assentamentos. “Para dar mais rapidez a esse processo, garantiremos assistência técnica para viabilizar o desenvolvimento da produção dos assentados e gerar renda para as famílias assentadas, conferindo a elas dignidade e promovendo a paz no campo”, enfatizou.

“Essas medidas sinalizam o caminho que está tomando a reforma agrária, uma política que harmoniza o acesso à terra e um conjunto de políticas públicas viabilizadas não apenas pelo Incra, mas por todo o governo”, acrescenta o presidente da autarquia, Carlos Guedes.

100 novas áreas para assentamentos

Os decretos destinam à reforma agrária 193.566,21 hectares em 16 estados brasileiros. Juntas, as 8 áreas decretadas em 25 de outubro passado e as 92 publicadas hoje têm capacidade para receber 4.670 famílias de trabalhadores rurais. O Incra investirá R$ 267,1 milhões na indenização dos imóveis aos proprietários ainda em 2014. O pagamento da terra nua é feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) e as benfeitorias são pagas em dinheiro. O pagamento é feito no momento em que a autarquia ingressa na Justiça com o pedido da posse do imóvel para criar o assentamento.

Levantamento feito pela Diretoria de Obtenção de Terras do Incra que resultou nos decretos apontou a utilização, em média, de apenas 22,2% das áreas utilizáveis dos imóveis. Em 50 deles não havia qualquer atividade produtiva desenvolvida pelos proprietários.

No entanto, a análise agronômica comprova que elas estão aptas a produzir alimentos e que o aumento do seu valor de mercado é significativo. A valorização da terra nas regiões em que estão inseridas alcançou 73,6% em 36 meses, entre julho de 2010 a agosto de 2013, segunda a tabela FNP. No mesmo período, a valorização de terras no Brasil atingiu 68,3%."Isso demonstra que as áreas são viáveis. As terras dessas regiões estão valorizadas, e a reforma agrária vai cumprir seu papel de produzir alimentos, diversificar a produção e gerar ocupação e renda" explica o diretor de Obtenção de Terras Marcelo Afonso.

Políticas Públicas

As novas famílias atendidas deverão estar no CadÚnico e os assentamentos serão regularizados conforme a Resolução Conama 458/13, por meio do Cadastro Ambiental Rural. Junto com a terra, o Governo Federal garantirá assistência técnica e iniciará os investimentos das demais políticas públicas, como os programas Minha Casa, Minha Vida (MCMV), Água para Todos e Luz para Todos, em cronograma previsto já nas portarias de criação dos assentamentos.

Assistência técnica

De imediato, a assistência técnica vai chegar a 73 dos futuros assentamentos. Atualmente, o Incra garante esses serviços a 306 mil famílias e a projeção é a de beneficiar outras 100 mil famílias em 2014, fazendo com que todos os novos beneficiários contem com assistência técnica.

Dados da Diretoria de Desenvolvimento de Assentamentos da autarquia apontam que em até cinco anos as famílias poderão gerar um valor da produção equivalente a dois salários mínimos mensais, uma vez que na região onde se localizam as áreas desapropriadas, a média do valor da produção da agricultura familiar chega a 3,7 salários mínimos mensais. “Essa estimativa nos permite afirmar que esses projetos poderão gerar um valor bruto de produção de aproximadamente R$ 81 milhões ao ano quando estiverem produzindo excedentes”, acrescenta Cesar Aldrighi, diretor de Desenvolvimento de Assentamentos.

Com base no Censo Agropecuário 2006, cada lote de reforma agrária deverá ocupar em média 2,8 pessoas. Com isso, estima-se que mais de 13 mil pessoas estarão envolvidas com o trabalho familiar, produzindo alimentos que chegam todos os dias à mesa dos brasileiros.

Novo Crédito Instalação

Para garantir a segurança alimentar, gerar excedentes e aumentar o valor da produção, a Medida Provisória (MP) publicada nesta sexta-feira institui o novo Crédito Instalação, a ser regulamentado com condições mais favoráveis que as atuais formas de operação e aplicado ainda em 2014.

O depósito do crédito será feito diretamente na conta do beneficiário e não mais na conta de uma associação de assentados, como ocorria antes. Historicamente, o Incra realizava entre 30 mil e 40 mil operações do Crédito Instalação anualmente. A expectativa da autarquia é a de triplicar esse número, chegando a 100 mil operações no próximo ano.

Titulação de assentamentos

A titulação é um direito da família assentada, e a Medida Provisória traz condições mais favoráveis para acesso ao título da terra. A Medida Provisória traz como regra a isenção para lotes de assentamentos criados em terras públicas federais, até o limite de um módulo fiscal – mesmo tratamento assegurado pelo Programa Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Já para os lotes de imóveis desapropriados ou adquiridos por compra direta por parte do Incra e destinados às famílias assentadas, será usado como parâmetro o valor mínimo de planilha referencial de preço do Incra, além da aplicação de índices redutores a serem definidos em regulamento.

Solução do endividamento para assentados e agricultores familiares

A MP também apresenta solução definitiva para o endividamento nas diferentes linhas de crédito para a reforma agrária e agricultura familiar. Estimativas do Incra apontam que, aproximadamente 10 milhões de hectares de áreas reformadas poderão aumentar produção e produtividade com as novas condições de negociação, e acesso a novos créditos.

O Crédito Instalação financiou desde 1985, quando foi criado, R$ 11 bilhões em investimentos como habitação, apoio à instalação, produção e infraestrutura básica. Cerca de 75% desse valor (ou R$ 8,3 bilhões) foram aplicados nas modalidades Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação/Materiais de Construção, totalizando 930 mil operações.

Para solucionar essa questão, a MP atualiza o saldo devedor a uma taxa de 0,5% ao ano, concedendo os mesmos descontos e prazos que são garantidos aos beneficiários do Grupo 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com isso, o assentado pagará 4% do saldo devedor, dentro de quatro anos, em parcelas limitadas a R$ 250 anuais.

Em relação às demais modalidades do Crédito Instalação, a Medida Provisória estabelece a remissão das dívidas de até R$ 10 mil por beneficiário. Quem deve acima deste valor, terá rebate de 80% sobre o saldo devedor, mais R$ 2 mil de bônus fixo. As dívidas dessas categorias somam R$ 2,7 bilhões, concedidos em mais de 1 milhão de operações.


Procera e PAA

As dívidas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) também serão remitidas quando forem de até R$ 10 mil, para as operações com recursos do Orçamento Geral da União. Os valores acima de R$ 10 mil terão rebate de 80% e mais R$ 2 mil de bônus fixo, a serem definidos por meio de decreto. Encerradas as negociações, será extinto o Fundo Contábil do Procera. São 81,8 mil operações, envolvendo recursos de R$ 784 milhões.

Assentados e agricultores familiares que participaram do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Compra Antecipada nos anos de 2003 e 2004 também terão as dívidas remitidas até o valor de R$ 2,5 mil originalmente contratado. A medida refere-se a 44,5 mil operações e recursos de R$ 91,4 milhões.

Pronaf

As operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) dos grupos A e A/C realizadas entre 1999 e 2010 também serão liquidadas com rebate de até 80% do saldo devedor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá metodologia para atualização, prazos e demais condições da negociação. A medida irá beneficiar 203 mil assentados.

Já os valores renegociados terão rebate de até 50% sobre o saldo devedor para os assentados das regiões Norte e Nordeste e de até 45% nas demais regiões. As condições da renegociação também serão definidas pelo CMN. O valor das 233 mil operações feitas chega a R$ 2,4 bilhões.

As dívidas do Pronaf C/D e E contratadas até 2008, nas quais o tomador esteja inadimplente desde 22 de novembro de 2011 também serão renegociadas. Para a liquidação será concedido rebate de até 65% sobre o saldo devedor atualizado de até R$ 10 mil e autoriza as instituições bancárias a concederem bônus adicionais.

A metodologia, prazos e demais condições para a liquidação, serão definidos pelo CMN. A medida beneficia 512 mil agricultores familiares dos quais 145 mil são assentados. Foram 513 mil operações envolvendo recursos de R$ 1,4 bilhão, em valores atualizados.


DECRETOS DESAPROPRIATÓRIOS







UF Imóvel Município  Área (ha)
 Visada 
 Capac. Fam. 


1 AC FAZ. DIAMANTINO BUJARI                  8.337,3566           535
2 BA FAZ PAU D'ARCO BARRA                  2.370,5711             34
3 BA FAZ. CARNAYBAS BOM JESUS DA LAPA                  5.895,7982             60
4 BA FAZ. NOVA ESPERANÇA  CANUDOS                  1.374,3607             25
5 BA MONTE CARLO E SÃO JOÃO UNA                     662,6393             21
6 BA FAZ. ELDORADO MORRO DO CHAPÉU                     492,1617             15
7 BA CONJUNTO SÃO JOSÉ UNA                     359,4245             18
8 BA CONJUNTO BRASIL URUÇUCA                     282,5208             24
9 BA FAZENDA GUARARAPES SANTA RITA DE CÁSSIA                  4.258,2940             38
10 BA FAZENDA CEDRO GANDU                     378,0397             27
11 BA FAZENDA VOLTA CORONEL JOÃO SÁ/BA                     556,0803             15
12 BA FAZENDA TRÊS MARIAS CORONEL JOÃO SÁ                     920,4531             30
13 BA CAMPO VERDE E BOA VISTA IAÇU                  1.894,1965             39
14 CE LAGOA DE DENTRO ITAPIPOCA                  1.149,7461             25
15 CE CAJUEIRINHO E PEDRA BRANCA MARCO                  1.074,8387             13
16 ES FAZ. SÃO DOMINGOS MUNIZ FREIRE                     335,1885             15
17 GO FAZ. ALEGRE FLORES DE GOIÁS                  5.000,1859           130
18 GO FAZ. CÓRREGO BONITA PLANALTINA DE GOIÁS                     380,4142             15
19 GO FAZ. CONCEIÇÃO, SÃO SEBASTIÃO, SANTO ANTÔNIO FAINA                  1.066,7700             26
20 GO FAZENDA CEDRO GOIÁS                  1.145,4957             32
21 GO FAZ. PANAMÁ, SALINA PANAMÁ                     487,9628             56
22 GO FAZ. BOA VISTA, SALTO CAPOEIRINHA PORTELÂNDIA                  1.101,1043             29
23 MA FAZ. DIAMANTINA ALTO ALEGRE DO MARANHÃO                  1.359,5304             29
24 MA TAQUARA I e II ALTO ALEGRE DO PINDARE/BURITICUPU/SANTA LUZIA                  4.081,5604             36
25 MA FAZ. GUARIBAS  CANTANHEDE                  1.027,8206             23
26 MA FAZ. PIQUIZEIRO CHAPADINHA                  1.432,5351             39
27 MA FAZ. SANTA MARIA III CHAPADINHA                  1.473,6816             45
28 MA FAZ. SÃO BENEDITO ITAPECURU MIRIM                  2.152,5428             53
29 MA FAZ. MINEIRA E MONTE ALEGRE ITINGA DO MARANHÃO                  1.511,2700             20
30 MA FAZ. CANARANA LAGO VERDE                     706,5998             15
31 MA FAZ. JAGUARIBE, PACIÊNCIA E VISTA VERDE PEDRO DO ROSÁRIO                  2.181,6915             22
32 MA FAZ. PALMIRA, DATA COCAL SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO                   2.816,0187             67
33 MA FAZ. BARRENTA, CROA GRANDE, GARIRABAU E NOVA OU FAVEIRA.  SÃO BENEDITO DO RIO PRETO                  3.069,1408             91
34 MA OLHO D'ÁGUA DO CHICO DINIZ E OUTROS SÃO BENEDITO DO RIO PRETO                  2.288,7467           121
35 MA FAZ. PACA E OUTRAS TUNTUM                  3.533,9989             68
36 MA FAZ. TERRAS LARANJEIRA TURIAÇU                  2.214,6893             22
37 MA FAZ. BAIXAS DA GALINHA/ DATA TRINDADE VARGEM GRANDE                  1.808,4793             51
38 MG FAZ. PALERMO MONTE ALEGRE DE MINAS                     622,5373             28
39 MT FAZ. NACIONAL ÁGUA BOA                  7.449,5842           240
40 MT FAZ.  PASSA VINTE BARRA DO GARÇAS                  8.988,7722           220
41 MT FAZ. JATOBÁ JUSCIMEIRA                  1.958,8049             62
42 MT FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA V NOVA BANDEIRANTES                  1.991,8890             22
43 MT FAZENDA JAPURANÃ I                  FIGURA VIII-E NOVA BANDEIRANTES                  1.964,1384             21
44 MT FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA VIII-C NOVA BANDEIRANTES                  1.784,2408             19
45 MT FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA II NOVA BANDEIRANTES                  3.372,6560             37
46 MT FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA IV NOVA BANDEIRANTES                  2.082,5721             23
47 MT FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA XII NOVA BANDEIRANTES                  2.102,4101             23
48 MT FAZENDA SÃO BENTO/SOMAPAR JURUENA                   12.214,01             220
49 MT FAZENDA JAPURANÃ I                  FIGURA VIII-D NOVA BANDEIRANTES                     913,4350             21
50 MT FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA VII NOVA BANDEIRANTES                  2.565,2579             22
51 MT FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA I NOVA BANDEIRANTES                  1.266,5991             14
52 MT FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA VI NOVA BANDEIRANTES                  1.986,2343             22
53 MT FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA XIII NOVA BANDEIRANTES                  1.576,2656             23
54 MT FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA VIII NOVA BANDEIRANTES                  1.901,3498             21
55 MT FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA X NOVA BANDEIRANTES                  2.084,7911             23
56 MT FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA IX NOVA BANDEIRANTES                  2.574,2374             22
57 MT FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA XI NOVA BANDEIRANTES                  1.988,4377             22
58 MT FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA VIII-F NOVA BANDEIRANTES                  1.979,7303             21
59 MT FAZENDA JAPURANÃ I - FIGURA VIII-B NOVA BANDEIRANTES                     779,7989               8
60 MT FAZENDA JAPURANÃ X - FIGURA III NOVA BANDEIRANTES                  2.061,6979             29
61 PB FAZ. POÇO BARRA DE SÃO MIGUEL                      668,9292             16
62 PB FAZ. JACARÉ REMÍGIO                     821,9969             21
63 PE FAZ. SANTA ROSA BEZERROS                     524,8650             40
64 PE FAZ. COCOS PARNAMIRIM                     590,0704               9
65 PE FAZ.  JATOBAZINHO PETROLINA                  1.001,4669             10
66 PE FAZ. BARRO ALTO SANTA MARIA DA BOA VISTA                     101,9845               8
67 PE FAZ. MIRANDA, GENIPAPO SANTA MARIA DA BOA VISTA                     121,0112               6
68 PE FAZ. REBECA LAGOA GRANDE                     106,5506             12
69 PE FAZ. RIACHO FUNDO LAGOA GRANDE E SANTA MARIA DA BOA VISTA                     263,0861             11
70 PE FAZ. SÍTIO PATOS SANTA MARIA DA BOA VISTA                  1.006,5037             12
71 PE FAZ. MONTEVIDÉO, MATO GROSSO SERRA TALHADA                  1.095,8340             12
72 PI FAZ. SÃO BOA VENTURA CASTELO DO PIAUÍ/SÃO MIGUEL DO TAPUIO/SÃO JOÃO DA SERRA                12.631,6708           154
73 PI FAZ. SUCURIÚ MILTON BRANDÃO                12.702,1191           112
74 PI PÉ DO MORRO PORTO                     437,7537               8
75 PI NOVA SANTANA E CHUPEIRO CRISTINO CASTRO                  2.062,2826             33
76 PI AROEIRA E CORRENTINHO CURRAIS/BOM JESUS                10.810,8014           157
77 PI PATOS E PATINHOS CURRALINHOS                     814,4624             15
78 PI SANTA ROSA UNIÃO                     565,8425             16
79 PR FAZENDA POMPÉIA CONGONHINHAS                     744,7029             67
80 RN FAZENDA GAIA CEARÁ-MIRIM                     297,7044             25
81 RN FAZ. CATANDUBA MACAÍBA E VERA CRUZ                     388,2991             40
82 SC FAZ. BUTIÁ RIO NEGRINHO                     699,9260             40
83 SE FAZ. SÃO PAULO SANTA BRÍGIDA/CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO                     400,2227             10
84 SE FAZ. VÁRZEA DO CARRAPICHO/ TOCA DA ONÇA NEÓPOLIS                     564,7824             32
85 SE FAZ. SÃO LUIZ POÇO REDONDO                     387,0206             12
86 SE FAZ. BAIXA DO CUMBE POÇO VERDE                     204,1574             10
87 SE FAZ. SERROTE DA PORTEIRA SÍTIO DO QUINTO                     393,2500             15
88 SE BAIXA DAS COBRAS E RIACHO DO INCÓ POÇO VERDE/TOBIAS BARRETO                     286,3087             15
89 SE ALTOS VERDES RIACHÃO DO DANTAS                     953,8346             32
90 SE FAZ. BARROCA FUNDA TOBIAS BARRETO                     250,5761             12
91 SP FAZ. VISTA ALEGRE DRACENA                     475,9168             50
92 SP FAZ. CHACARA SANTO ÂNGELO MOGI DAS CRUZES                     532,2719           344
93 SP FAZ. TROPICAL PAULISTÂNEA                     435,6000             37
94 SP FAZENDA MARRUA AGUDOS                     231,1511             19
95 SP FAZENDA MARACY II AGUDOS                     469,1433             36
96 SP FAZENDA CACHOEIRA JACAREÍ                     247,1093             26
97 SP FAZENDA SÍTIO ITAÓCA MONGUAGUÁ                     509,1933             42
98 SP FAZENDA CLARINEA II SANTA CRUZ DO RIO PARDO                     111,6106             12
99 TO FAZ. SANTA TEREZA II SILVANÓPOLIS                     518,2728             15
100 TO FAZENDA BARRA DO JARDIM BANDEIRANTES DO TOCANTINS                  1.817,0232             40






     193.566,2100    4.670